O texto do regulamento relativo às informações que acompanham a transferência de fundos em criptomoeda: a regra de viagem, acaba de ser aprovado pelo Parlamento Europeu.
O regulamento incluirá os criptoactivos (regulamento relativo às transferências de fundos).
A medida faz parte do pacote de combate ao branqueamento de capitais da UE e destina-se a complementar o quadro regulamentar aplicável aos serviços de criptomoeda, juntamente com o Regulamento de Activos Criptográficos (MiCA).
O regulamento visa garantir que as transferências de criptoativos possam ser rastreadas e, por conseguinte, bloqueadas pelos operadores de transações suspeitas, reduzindo assim o risco de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Para atingir este objectivo, o acordo prevê que a chamada regra de viagem seja alargada também às transacções de criptoactivos.
O que é a chamada regra de viagem e o que tem a ver com as criptomoedas?
A regra da viagem é uma medida aplicada no sector bancário e financeiro, segundo a qual as informações do remetente e do destinatário devem ser incluídas nos dados que acompanham a transferência (monetária) e devem ser conservadas por ambas as partes na transacção.
Consequentemente, os prestadores de serviços de activos criptográficos (os chamados prestadores de serviços de activos criptográficos ou CASP) estarão sujeitos à obrigação de fornecer essas informações sobre o remetente e o beneficiário às autoridades competentes.